quarta-feira, 25 de julho de 2012

Dia do Motorista


Comemora-se o Dia do Motorista em 25 de julho porque também é Dia de São Cristóvão, o padroeiro deste profissional do volante.
Cristóvão significa "aquele que carrega Cristo". Ele era um gigante que queria servir ao mais poderoso de todos os homens. A princípio serviu a Satanás, mas quando soube que o mais poderoso era Jesus, converteu-se e foi viver na margem de um rio. Lá, carregava pessoas de uma margem a outra.
Certa vez foi carregar um menino e, como a criança ficava cada vez mais pesada, disse que parecia que carregava o mundo nas costas. O menino, então, falou: "Não carregas o mundo, carregas seu criador. Sou Jesus, aquele a quem serves".
Como o trabalho de Cristóvão era transportar os viajantes através dos rios, tornou-se padroeiro dos viajantes e dos condutores de veículos, tanto profissionais quanto amadores. Você que "pilota" uma bicicleta ou uma moto, um carro de passeio, uma caminhonete ou uma carreta de 35 toneladas: respeite as leis do trânsito, seja prudente, preserve a sua vida e a do próximo e volte para a sua família com alegria e com a satisfação do dever cumprido. Ah! Só para lembrar: o santo padroeiro não bebia em serviço...

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Leis estaduais proíbem venda de gás de cozinha em moto


Duas leis aprovadas pela Assembleia Legislativa e sancionadas pelo governador Sérgio Cabral proíbem a venda de gás de cozinha em motos. O objetivo é evitar acidentes que causem danos aos botijões e aos entregadores. As leis, uma 4.384/2004, do deputado Comte Bittencourt (PPS) e a outra, 5.988/2011, que complementa a primeira, do deputado Dionísio Lins (PP), estabelecem penas rigorosas para quem transgredi-las e descumprirem as resoluções normativas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Falando ao Jornal da Brulayne Gás, o deputado Dionísio Lins disse que a sua preocupação, ao apresentar a proposta legal, foi a de prevenir acidentes, principalmente quanto ao transporte do gás, que é um produto altamente perigoso e cuja venda ao consumidor exige cuidados. Na opinião do parlamentar, é importante que os órgãos do estado e da união, inclusive dos municípios, assumam a responsabilidade de fiscalizar o transporte do gás, prevenindo acidentes.

De acordo com o parágrafo único do artigo segundo da lei 4.384, os infratores estarão sujeito a multa e apreensão do veículo pela autoridade competente e as empresas responsáveis estarão sujeitas ainda às penalidades previstas na lei 8.078/90 (Código do Consumidor).